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A necessária contenção dos mercados preditivos no Brasil


A necessária contenção dos mercados preditivos no Brasil

Filipe Senna, sócio da Jantalia Advogados e secretário-geral da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF, analisa a recente decisão no Brasil de bloquear plataformas de mercado preditivo como Kalshi e Polymarket.

Ele argumenta que a medida reflete um passo regulatório necessário para sanar ambiguidades legais em um segmento que se situa entre ferramentas informativas, sistemas de apostas e derivativos financeiros, reforçando a necessidade de coerência e tratamento igualitário nos mercados regulamentados em constante evolução do Brasil.

Por Filipe Senna

O bloqueio de plataformas de mercado preditivo como Kalshi e Polymarket no Brasil, a partir de medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de orientação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), é juridicamente consistente e segue a mesma lógica já aplicada a operadores de apostas ilegais.

A decisão não nasce de um impulso restritivo, mas da necessidade de preservar a coerência de um mercado que passou a ser regulado de forma mais clara nos últimos anos.

Embora essas plataformas se apresentem como instrumentos de leitura da opinião pública, sua atuação prática vai além do caráter informacional.

Parte relevante dos produtos ofertados se aproxima, e em alguns casos se equipara, às apostas de quota fixa reguladas pela Lei nº 14.790/2023. Eventos esportivos disponibilizados nesses ambientes replicam dinâmicas semelhantes às chamadas bolsas de apostas, o que torna difícil sustentar uma distinção material entre um modelo e outro.

Há ainda um segundo ponto sensível. Algumas dessas plataformas oferecem instrumentos que se assemelham a derivativos financeiros, com ativos vinculados a preços de mercado.

Por operarem fora do país, não se submetem às exigências da Comissão de Valores Mobiliários. O resultado é uma assimetria regulatória relevante, na qual empresas estrangeiras competem em condições mais favoráveis do que operadores que seguem as regras brasileiras.

Nesse cenário, o bloqueio cumpre uma função de proteção institucional, ele resguarda tanto o mercado de apostas quanto o mercado financeiro de distorções concorrenciais.

Empresas que atuam no Brasil com autorização precisam cumprir obrigações rigorosas, que incluem recolhimento de tributos, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de proteção de dados.

Permitir que outras operem à margem dessas exigências compromete a isonomia do sistema.

A medida também tem caráter indutor. Caso essas plataformas desejem atuar no país, deverão se adequar ao enquadramento jurídico correspondente ao tipo de produto que oferecem.

Se a atividade se assemelha a apostas, deve seguir a regulação das bets. Se se aproxima de instrumentos financeiros, deve observar as regras aplicáveis a esse mercado. Trata-se de um princípio básico de organização econômica em setores regulados.

Não há violação à livre iniciativa. No ordenamento brasileiro, a liberdade econômica convive com a necessidade de cumprimento de regras, especialmente em atividades que envolvem risco financeiro e impacto social.

A atuação estatal, nesse contexto, busca garantir que a concorrência ocorra em bases legítimas, sem favorecimento indevido a quem opera fora da jurisdição nacional.

Existe, de fato, um componente informacional nesses ambientes. Mercados preditivos podem oferecer sinais úteis sobre expectativas coletivas.

O problema surge quando esse elemento convive com estruturas que reproduzem a lógica de apostas ou de produtos financeiros de alto risco.

Nesses casos, o usuário deixa de interagir apenas com informação e passa a assumir riscos típicos de jogos de azar ou de operações especulativas.

Um exemplo ajuda a ilustrar essa fronteira. Há mercados em que o participante precisa prever, em intervalos de 5 (cinco) minutos, a variação de ativos como o Bitcoin.

A dinâmica, embora apresentada como preditiva, se aproxima mais de jogos de azar ou de mecanismos semelhantes às antigas opções binárias, cuja natureza sempre esteve associada ao risco elevado e à ausência de proteção adequada ao usuário.

Diante dessa zona cinzenta, a postura adotada pelo regulador é prudente. Interromper a atividade permite aprofundar o debate, definir critérios mais claros e evitar que lacunas normativas sejam exploradas.

Só a partir dessa delimitação será possível discutir, com segurança jurídica, eventual regulamentação futura para esse tipo de plataforma.

O objetivo final é preservar um ambiente econômico equilibrado, em que inovação e livre iniciativa possam coexistir com regras claras. Sem isso, o risco não é apenas jurídico, mas também de credibilidade de todo o sistema.

Filipe Senna
Sócio do Jantalia Advogados e Secretário-Geral da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF. Autor do livro ‘A Regulação da Sorte na Internet’

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